A Resolução do Conselho Ministros nº 88-A/2020 de 14 de outubro, na qual é declarada, na sequência da epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de Outubro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, manteve, no essencial, os pressupostos da anterior resolução no que respeita à atividade física e desportiva, que se encontra balizada na Orientação da DGS 036/2020 de 25 de Agosto.
Neste enquadramento a Federação Portuguesa de Vela publicou a 23 de outubro a atualização das Orientações para as Competições e Prática Desportiva da Vela, aqui divulgadas, e a matriz do manual de Competição em formato editável.